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Prefeito apresenta novo decreto e medidas que valem a partir de 25 de março

terça, 24 de março de 2020 | Secretaria de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura


Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (24), o prefeito Luciano Pinheiro apresentou o novo decreto (nº 1875) com medidas complementares de enfrentamento a Covid-19 (coronavírus).

Dentre as principais medidas previstas está a suspensão das atividades do comércio euclidense por 15 dias (25 de março a 08 de abril), com exceção de estabelecimentos considerados de natureza essencial. São eles: farmácias e drogarias / supermercados, mercearias, frigoríficos, hortifrutigranjeiros, padarias e centros de distribuição de alimentos / laboratórios de análises clínicas / clínicas veterinárias / relacionados ao comércio de água mineral, gás e combustível / relacionados aos serviços de oficinas mecânicas / restaurantes, lanchonetes e afins, exclusivamente por meio de entrega em domicílio ou retirada no local / instituições bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas / funerárias.



Nós destacamos abaixo outros pontos do decreto. Clicando  AQUI você acessa o documento na íntegra com todas as medidas.

Art. 3 - De forma excepcional, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, fica suspensa, no âmbito do município de Euclides da Cunha, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a  realização de  feira livre no Centro de Abastecimento e nos logradouros e becos.

Art.4 - Fica determinado o fechamento de todos os bares da sede e zona rural do município de Euclides da Cunha/BA, a partir 25 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias.

Art. 6 -  O acesso aos velórios, cortejos e sepultamentos fica recomendado, preferencialmente, para parentes e amigos mais próximos do de cujus, obedecendo as normas de postura, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória.


Art. 8 - Fica proibida a circulação, com chegadas, paradas e saídas de ônibus e vans de cidades circunvizinhas no espaço territorial do município de Euclides da Cunha, por prazo indeterminado.

Art. 9 - Os ônibus e vans intermunicipais que transitarem no âmbito do município de Euclides da Cunha serão apreendidos, sem prejuízo da aplicação de multa e demais sanções previstas na Legislação.

Art. 15 - Fica determinada a suspensão do corte de energia elétrica e abastecimento de água por parte da Coelba e Embasa, respectivamente, pelo prazo de 15 (quinze), dias a contar de 25/03/2020.


INFORME INSTITUCIONAL


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