Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.
Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando – se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Ação de gerenciar as finanças publicas e privadas.
Conjunto de Entidades publicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: Autarquias; Empresas Publicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Publicas.
Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
Transferência de domínio de bens a terceiros.
Solidariedade, bondade.
Extinção gradativa de uma divida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal dívida.
Processo pelo qual o tesouro publico pode contrair uma divida por antecipação de receita prevista, que será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para a estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Segundo estagio da receita publica, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o termino do exercício seguinte.
Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Direitos realizáveis normalmente após o termino do exercício seguinte.
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa publica.
Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.
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