terça, 11 de outubro de 2022 | Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Chega de barulho! A Prefeitura de Euclides da Cunha, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, está chamando, mais uma vez, a atenção de donos de carro de som, comerciantes e proprietários de veículos com som ou caixas amplificadoras sobre a necessidade de se adequarem às leis e normas contra a poluição sonora.
Para os carros de som, por exemplo, muito utilizados na cidade para divulgação do comércio, o volume do som não pode ultrapassar 70 decibéis, só podem circular das 08h às 18h e precisam manter uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, templos religiosos e órgãos públicos, dentre outros. Também é exigido o alvará de funcionamento. A punição para quem descumprir a medida envolve multa, cassação do alvará e apreensão do equipamento de som, dependendo da gravidade da infração.
Segundo a secretária municipal de Meio Ambiente, Maria Djalma Abreu, o município está dando mais uma chance para que os proprietários que estejam irregulares procurem se adequar às normas o quanto antes. “Os riscos para a saúde e o desconforto para a sociedade é muito grande e está intolerável. As leis existem, é preciso se adequar, o município quer ajudar, mas é preciso que todos cooperem ou os prejuízos serão grandes”, alerta a secretária.
Segundo as normas de saúde, basta que um carro esteja parado, mas com o sistema de som ligado e com um volume acima de 10 decibéis, para ser considerado prejudicial à saúde, à segurança e ao sossego público, e, portanto, proibido. "A falta de entendimento da população acaba virando uma questão cultural. Muitas pessoas acreditam que até as 22h o barulho está liberado, que só é preciso fazer silêncio depois disso, e não pode acontecer dessa forma. Nós precisamos respeitar, a qualquer momento do dia, os limites sonoros estabelecidos na legislação", lembra Tainá Hana, engenheira sanitarista e ambiental da Secretaria.
Ela destaca, ainda, a norma NBR 10151, que dispõe sobre os limites permitidos para o período diurno e noturno, de acordo com os tipos de áreas na qual estão inseridos. "Por isso precisamos começar a agir, entender a poluição sonora como uma ameaça à saúde, e começar a respeitar o espaço e sossego do outro", frisa.
As regras também são claras para a propaganda fixa em estabelecimentos comerciais, realizada por meio de caixas amplificadoras ou alto-falantes. Com base na Lei Municipal nº 1369, esse tipo de divulgação só é permitido no interior do comércio, afastado da porta de acesso e não podendo, o som, ser direcionado para a via pública, além dos ruídos emitidos não poderem ultrapassar os limites permitidos. Quem descumprir a medida poderá ser multado e ter o alvará de funcionamento do estabelecimento cassado.
Quem desejar mais informação sobre a regularização da propaganda sonoro volante ou fixa, procure a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Você também pode ligar através do número 3271 4216. Por lá, uma equipe de técnicos e especialistas no assunto estão à disposição para tirar dúvidas, orientar e emitir os documentos necessários e exigidos por lei para o funcionamento da propaganda.
Já conhece a Lei Municipal nº 1369? Clique aqui e leia na íntegra.
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